Como calcular a rescisão trabalhista

A rescisão trabalhista reúne as verbas que o trabalhador recebe ao sair do emprego. Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais (mais 1/3), férias vencidas e a multa de 40% do FGTS. O que muda de um caso para o outro é justamente quais dessas verbas são devidas.

🧮 Abrir a Calculadora de Rescisão

As verbas rescisórias, uma a uma

Saldo de salário: os dias trabalhados no mês do desligamento (salário ÷ 30 × dias).

Aviso prévio: mínimo de 30 dias, somando 3 dias por ano completo de trabalho, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando indenizado, vira dinheiro.

13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (mês com 15+ dias conta como cheio).

Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo em curso.

Férias vencidas + 1/3: períodos completos não gozados — devidas em qualquer tipo de demissão, inclusive justa causa.

Multa de 40% do FGTS: incide sobre o saldo total da conta do FGTS e é paga apenas na dispensa sem justa causa.

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O que muda em cada tipo de demissão

VerbaSem justa causaPedidoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNãoNão
13º proporcionalSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSim
Multa 40% do FGTSSimNãoNão
Saque do FGTSSimNãoNão

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000, demissão sem justa causa após pouco mais de 2 anos: o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio de 36 dias (30 + 6), 13º e férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% sobre o FGTS — um total bruto na casa dos R$ 12 mil, antes dos descontos de INSS e IRRF. Faça a conta exata na calculadora de rescisão.

Lembre-se: os valores calculados são brutos. INSS e Imposto de Renda incidem sobre algumas verbas; o FGTS e a multa são liberados à parte. Em caso de dúvida, procure o sindicato, um advogado ou contador.

Perguntas frequentes

Posso sacar o FGTS quando peço demissão?

Não. No pedido de demissão o saque do FGTS não é liberado e não há multa de 40%.

Aviso prévio trabalhado conta como salário?

Sim. Se você trabalha o aviso, recebe o salário normal do período; só o aviso indenizado entra como verba extra na rescisão.

Como fica a rescisão no acordo (demissão consensual)?

No acordo entre as partes, o aviso e a multa do FGTS são pela metade (20%) e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo.

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