13º salário: como calcular
O 13º salário corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário extra; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional. Ele é pago em duas parcelas, em novembro e dezembro.
A fórmula do 13º
13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo: salário de R$ 3.000 e 12 meses = R$ 3.000. Com 6 meses, R$ 1.500. Mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio.
As duas parcelas
1ª parcela: 50% do valor, paga até 30 de novembro, sem descontos.
2ª parcela: a outra metade, paga até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira.
Quem tem direito
Todo empregado com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas. Trabalhadores domésticos e rurais também têm direito. Quem foi demitido por justa causa perde o 13º proporcional.
E os descontos?
O INSS e o IR incidem sobre o 13º de forma separada do salário do mês. Em 2026, com a nova regra de isenção, muita gente passa a não ter IR sobre o décimo terceiro. Veja como ficam seus descontos na calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Horas extras entram no 13º?
Sim. O 13º considera a média de verbas variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões.
Quem pediu demissão recebe 13º?
Sim, o 13º proporcional é devido na rescisão. Veja o guia da rescisão.
Afastamento pelo INSS conta?
Os meses de afastamento por auxílio-doença são pagos pelo INSS proporcionalmente; o empregador paga apenas os meses trabalhados.