Seguro-desemprego: direito, parcelas e valor
O seguro-desemprego é um benefício temporário para quem foi demitido sem justa causa. O número de parcelas depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu; o valor é calculado sobre a média dos seus últimos salários.
🧮 Calcular minha rescisão completa
Quem tem direito
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclui a rescisão indireta).
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada (varia conforme a solicitação — veja a tabela).
- Não ter renda própria suficiente para o sustento e não estar recebendo outro benefício do INSS (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Quantas parcelas você recebe
| Solicitação | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 3ª vez ou + | 6 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 |
Como o valor é calculado
O valor de cada parcela é baseado na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados, aplicando faixas com percentuais decrescentes (quem ganha menos recebe uma fatia maior da média). Regras importantes:
- Nenhuma parcela é menor que 1 salário mínimo.
- Há um teto reajustado todo ano — salários altos não recebem o valor cheio.
- As faixas e o teto são atualizados anualmente pelo governo; confira os valores vigentes de 2026 na fonte oficial.
Como e quando pedir
O pedido é feito pelo app ou site Carteira de Trabalho Digital (ou pelo Gov.br), e também presencialmente nos postos do SINE. O prazo é de 7 a 120 dias após a data da demissão. A primeira parcela costuma cair cerca de 30 dias após o requerimento.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem foi demitido sem justa causa. No pedido de demissão e na justa causa não há direito.
Posso trabalhar recebendo o seguro-desemprego?
Não. Conseguir um novo emprego formal (ou ter renda própria) durante o período suspende ou cancela as parcelas restantes.
Perdi o prazo. E agora?
Fora dos 120 dias, o direito àquele seguro-desemprego é perdido. Por isso, dê entrada assim que possível após a homologação da rescisão.