Calculadora de 13º Salário
Descubra o valor do seu décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados no ano e quanto cai em cada uma das duas parcelas.
Como o 13º salário é calculado?
O décimo terceiro corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário extra; quem trabalhou parte do ano recebe proporcional.
13º = (salário ÷ 12) × meses trabalhados
As duas parcelas
A 1ª parcela (até 30 de novembro) é metade do valor, sem descontos. A 2ª parcela (até 20 de dezembro) é a outra metade, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Quem entrou no meio do ano recebe 13º?
Sim, proporcional. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês cheio no cálculo.
Horas extras e adicionais entram na conta?
Entram. O 13º deve considerar a média de verbas variáveis (horas extras, adicional noturno, comissões). Esta calculadora usa o salário base que você informar.
Quem pediu demissão recebe 13º?
Sim, o 13º proporcional é devido. Veja também a calculadora de rescisão para o total a receber.
Como o 13º é tributado
O décimo terceiro é tributado separadamente do salário do mês, com tabela própria de INSS e IRRF. Por isso a 2ª parcela (dezembro) vem menor que a 1ª: é nela que caem os descontos sobre o valor cheio. Em 2026, com a isenção de IR até R$ 5.000, muitos trabalhadores não têm Imposto de Renda sobre o 13º — sobra apenas o INSS.
Quem tem direito e casos especiais
- Todo empregado com carteira, além de aposentados e pensionistas do INSS.
- Domésticos e rurais também têm direito.
- Afastamento pelo INSS: os meses de auxílio-doença são pagos proporcionalmente pelo próprio INSS (abono anual); a empresa paga só os meses trabalhados.
- Justa causa faz perder o 13º proporcional do ano.
Recebo 13º no primeiro ano de trabalho?
Sim, proporcional aos meses trabalhados (cada mês com 15+ dias conta como 1/12). Quem entrou em julho recebe 6/12, por exemplo.