Aviso prévio: quantos dias e como calcular
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, somando 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, esses dias viram dinheiro na rescisão.
🧮 Calcular minha rescisão completa
Tabela: dias de aviso por tempo de casa
| Tempo na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (teto) |
Dias = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90
Trabalhado ou indenizado?
Aviso trabalhado: você cumpre o período trabalhando e recebe o salário normal. Quando a demissão parte da empresa, você tem direito a reduzir 2 horas da jornada por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem desconto — para procurar emprego.
Aviso indenizado: a empresa encerra o contrato na hora e paga os dias de aviso em dinheiro. O valor é o salário diário (salário ÷ 30) multiplicado pelos dias de aviso.
Exemplo prático
Salário de R$ 3.000 e 2 anos completos de casa → aviso de 36 dias. Indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600 brutos. Veja o total da sua rescisão (com 13º, férias e multa do FGTS) na calculadora de rescisão.
E quando EU peço demissão?
O aviso passa a ser devido por você à empresa: em regra, 30 dias (a proporcionalidade de 3 dias/ano vale a favor do trabalhador). Se você não cumprir e a empresa não dispensar, o valor pode ser descontado das suas verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
O aviso prévio conta como tempo de serviço?
Sim. Mesmo indenizado, o período do aviso é somado ao tempo de casa e "empurra" a data de baixa na carteira — o que pode aumentar 13º, férias e até os anos usados no cálculo do próprio aviso.
Posso ser demitido durante o aviso?
O contrato já está em fase de término. Se surgir justa causa durante o aviso trabalhado, o trabalhador pode perder as verbas restantes; por isso, cumpra o período normalmente.
No acordo (demissão consensual), como fica?
No distrato do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é devido pela metade, assim como a multa do FGTS (20%).