Férias: como calcular o valor

O valor das férias é o salário dos dias de descanso somado ao terço constitucional (1/3). Para férias integrais de 30 dias, isso equivale ao salário inteiro mais um terço dele. Quem não completou 12 meses recebe proporcional aos meses trabalhados.

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A fórmula das férias

Férias = salário × (meses ÷ 12) + 1/3

Exemplo: um salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados rende R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos. Com 6 meses, o valor cai pela metade.

O terço constitucional

Toda remuneração de férias deve ser acrescida de 1/3, garantido pela Constituição. É um direito automático — não é um "bônus" opcional do empregador.

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Vender 1/3 (abono pecuniário): vale a pena?

Você pode converter até 10 dias de férias em dinheiro — o abono pecuniário. A grande vantagem é que esse valor é isento de Imposto de Renda e de INSS, ao contrário da parte gozada. Em troca, você descansa 20 dias. Para quem precisa do dinheiro, costuma ser um bom negócio.

Regras importantes

Atenção: os valores são brutos. A parte gozada sofre INSS e IRRF; apenas o abono é isento. Veja seu salário líquido para entender os descontos.

Perguntas frequentes

Recebo férias + 1/3 mesmo saindo da empresa?

Sim. Na rescisão, as férias proporcionais e vencidas são pagas com o terço. Veja o guia da rescisão.

Férias proporcionais: quando tenho direito?

A cada mês trabalhado (15+ dias) você acumula 1/12 de férias. Quem sai antes de 12 meses recebe proporcional.

Gestante e afastamentos contam?

A licença-maternidade não interrompe a contagem. Já afastamentos longos por outros motivos podem afetar o período aquisitivo.

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