Férias: como calcular o valor
O valor das férias é o salário dos dias de descanso somado ao terço constitucional (1/3). Para férias integrais de 30 dias, isso equivale ao salário inteiro mais um terço dele. Quem não completou 12 meses recebe proporcional aos meses trabalhados.
🧮 Abrir a Calculadora de Férias
A fórmula das férias
Férias = salário × (meses ÷ 12) + 1/3
Exemplo: um salário de R$ 3.000 com 12 meses trabalhados rende R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos. Com 6 meses, o valor cai pela metade.
O terço constitucional
Toda remuneração de férias deve ser acrescida de 1/3, garantido pela Constituição. É um direito automático — não é um "bônus" opcional do empregador.
Vender 1/3 (abono pecuniário): vale a pena?
Você pode converter até 10 dias de férias em dinheiro — o abono pecuniário. A grande vantagem é que esse valor é isento de Imposto de Renda e de INSS, ao contrário da parte gozada. Em troca, você descansa 20 dias. Para quem precisa do dinheiro, costuma ser um bom negócio.
Regras importantes
- As férias podem ser divididas em até 3 períodos (um de 14+ dias, os demais de 5+ dias).
- O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
- Faltas não justificadas reduzem o número de dias de férias a que se tem direito.
Perguntas frequentes
Recebo férias + 1/3 mesmo saindo da empresa?
Sim. Na rescisão, as férias proporcionais e vencidas são pagas com o terço. Veja o guia da rescisão.
Férias proporcionais: quando tenho direito?
A cada mês trabalhado (15+ dias) você acumula 1/12 de férias. Quem sai antes de 12 meses recebe proporcional.
Gestante e afastamentos contam?
A licença-maternidade não interrompe a contagem. Já afastamentos longos por outros motivos podem afetar o período aquisitivo.