13º proporcional: entrou no meio do ano?

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Entrou em julho? São 6/12 — metade de um salário.

🧮 Calcular meu 13º proporcional

Tabela: mês de admissão × 13º (salário de R$ 3.000)

Admissão (até o dia 15)Meses no ano13º bruto
Fevereiro11/12R$ 2.750,00
Abril9/12R$ 2.250,00
Julho6/12R$ 1.500,00
Setembro4/12R$ 1.000,00
Novembro2/12R$ 500,00

13º = (salário ÷ 12) × meses com 15+ dias trabalhados

A regra dos 15 dias

O mês só entra na conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele. Admitido no dia 10 de julho? Julho conta. Admitido no dia 20? A contagem começa em agosto. A mesma regra vale na saída da empresa e para o cálculo na rescisão.

Quando cai o dinheiro

Em 2026, com a isenção de IR até R$ 5.000, boa parte dos trabalhadores não tem Imposto de Renda sobre o 13º — sobra só o INSS.

Casos que geram dúvida

Nota: valores brutos e regras gerais da CLT/Lei 4.090. Convenções coletivas podem antecipar datas (ex.: 13º junto com as férias, se você pedir em janeiro).

Perguntas frequentes

Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?

Sim — se você solicitar por escrito em janeiro daquele ano, a empresa deve adiantar a 1ª parcela junto com as suas férias.

Trabalho como doméstica/MEI/estágio. Tenho 13º?

Empregada doméstica com carteira, sim. Estagiário não tem direito (a bolsa não é salário). MEI não recebe 13º de si mesmo — mas pode se planejar guardando 1/12 do faturamento por mês.

Saí da empresa antes de dezembro. Recebo o 13º?

Sim, proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão — exceto na justa causa. Calcule tudo na calculadora de rescisão.

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