13º proporcional: entrou no meio do ano?
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais. Entrou em julho? São 6/12 — metade de um salário.
🧮 Calcular meu 13º proporcional
Tabela: mês de admissão × 13º (salário de R$ 3.000)
| Admissão (até o dia 15) | Meses no ano | 13º bruto |
|---|---|---|
| Fevereiro | 11/12 | R$ 2.750,00 |
| Abril | 9/12 | R$ 2.250,00 |
| Julho | 6/12 | R$ 1.500,00 |
| Setembro | 4/12 | R$ 1.000,00 |
| Novembro | 2/12 | R$ 500,00 |
13º = (salário ÷ 12) × meses com 15+ dias trabalhados
A regra dos 15 dias
O mês só entra na conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele. Admitido no dia 10 de julho? Julho conta. Admitido no dia 20? A contagem começa em agosto. A mesma regra vale na saída da empresa e para o cálculo na rescisão.
Quando cai o dinheiro
- 1ª parcela — até 30 de novembro: metade do valor, sem descontos.
- 2ª parcela — até 20 de dezembro: a outra metade, já com INSS e IR calculados sobre o 13º inteiro (por isso ela vem menor).
Em 2026, com a isenção de IR até R$ 5.000, boa parte dos trabalhadores não tem Imposto de Renda sobre o 13º — sobra só o INSS.
Casos que geram dúvida
- Férias no meio do ano: não atrapalham — férias contam como tempo de serviço para o 13º.
- Afastamento por auxílio-doença: a empresa paga os primeiros 15 dias; períodos longos de benefício ficam por conta do INSS (abono anual), reduzindo a parte da empresa.
- Horas extras e comissões: entram pela média — o 13º considera a remuneração variável do ano.
- Justa causa: o 13º proporcional é perdido. Veja o guia da justa causa.
Perguntas frequentes
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Sim — se você solicitar por escrito em janeiro daquele ano, a empresa deve adiantar a 1ª parcela junto com as suas férias.
Trabalho como doméstica/MEI/estágio. Tenho 13º?
Empregada doméstica com carteira, sim. Estagiário não tem direito (a bolsa não é salário). MEI não recebe 13º de si mesmo — mas pode se planejar guardando 1/12 do faturamento por mês.
Saí da empresa antes de dezembro. Recebo o 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados, pago na rescisão — exceto na justa causa. Calcule tudo na calculadora de rescisão.