Aviso prévio: quantos dias e como calcular

O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, somando 3 dias por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quando é indenizado, esses dias viram dinheiro na rescisão.

🧮 Calcular minha rescisão completa

Tabela: dias de aviso por tempo de casa

Tempo na empresaDias de aviso
Menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
5 anos45 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
20 anos ou mais90 dias (teto)

Dias = 30 + (3 × anos completos), limitado a 90

Trabalhado ou indenizado?

Aviso trabalhado: você cumpre o período trabalhando e recebe o salário normal. Quando a demissão parte da empresa, você tem direito a reduzir 2 horas da jornada por dia ou faltar 7 dias corridos no final, sem desconto — para procurar emprego.

Aviso indenizado: a empresa encerra o contrato na hora e paga os dias de aviso em dinheiro. O valor é o salário diário (salário ÷ 30) multiplicado pelos dias de aviso.

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000 e 2 anos completos de casa → aviso de 36 dias. Indenizado: R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600 brutos. Veja o total da sua rescisão (com 13º, férias e multa do FGTS) na calculadora de rescisão.

E quando EU peço demissão?

O aviso passa a ser devido por você à empresa: em regra, 30 dias (a proporcionalidade de 3 dias/ano vale a favor do trabalhador). Se você não cumprir e a empresa não dispensar, o valor pode ser descontado das suas verbas rescisórias.

Importante: os valores são brutos e este conteúdo é informativo — não substitui a orientação do sindicato, de um contador ou advogado. Situações como acordo mútuo (aviso pela metade) e justa causa (sem aviso) mudam a conta.

Perguntas frequentes

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. Mesmo indenizado, o período do aviso é somado ao tempo de casa e "empurra" a data de baixa na carteira — o que pode aumentar 13º, férias e até os anos usados no cálculo do próprio aviso.

Posso ser demitido durante o aviso?

O contrato já está em fase de término. Se surgir justa causa durante o aviso trabalhado, o trabalhador pode perder as verbas restantes; por isso, cumpra o período normalmente.

No acordo (demissão consensual), como fica?

No distrato do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é devido pela metade, assim como a multa do FGTS (20%).

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