Calculadora de Férias
Calcule o valor das suas férias já com o terço constitucional. Dá para simular férias integrais ou proporcionais e a opção de vender 1/3 (abono pecuniário).
Como o valor das férias é calculado?
As férias correspondem ao salário dos dias de descanso mais o terço constitucional (1/3). Para 30 dias integrais, o valor bruto é o salário inteiro acrescido de um terço.
Férias = salário × (meses ÷ 12) + 1/3
Vale a pena vender 1/3 das férias?
O abono pecuniário permite converter até 10 dias de férias em dinheiro. A grande vantagem é que esse valor é isento de Imposto de Renda e INSS. Em troca, você descansa 20 dias em vez de 30.
Perguntas frequentes
Posso parcelar as férias?
Sim. Desde a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 dias cada.
Férias proporcionais: como funcionam?
Quem não completou 12 meses recebe proporcional aos meses trabalhados. Informe os meses do período aquisitivo na calculadora.
Quando as férias são pagas?
O pagamento deve ocorrer até 2 dias antes do início do período de descanso.
Regras que mudam o valor das férias
Sobre a parte gozada incidem INSS e IR (como num mês normal); o abono pecuniário, quando você vende dias, é isento. Adicionais habituais entram pela média dos últimos meses. Além disso:
- Faltas injustificadas reduzem os dias: com 6 a 14 faltas no período, caem para 24 dias; acima disso, menos ainda.
- Parcelamento: as férias podem ser divididas em até 3 períodos (um de no mínimo 14 dias, os outros de 5+).
- Prazo: a empresa tem 12 meses após o período aquisitivo para conceder — passou disso, paga em dobro.
Posso adiantar o 13º junto com as férias?
Sim, se pedir por escrito até janeiro do ano. A empresa então antecipa a 1ª parcela do 13º junto com o pagamento das férias.