Calculadora de Hora Extra
Descubra quanto valem suas horas extras: o valor da hora normal, o adicional de 50% (dias úteis) ou 100% (domingos e feriados) e o reflexo no DSR. Baseado na jornada da CLT.
Como a hora extra é calculada
O cálculo tem três passos simples:
- Valor da hora normal = salário ÷ jornada mensal. Para 44h semanais, a jornada é 220 horas.
- Valor da hora extra = hora normal × (1 + adicional). Com 50%, multiplica por 1,5; com 100%, por 2.
- Total = valor da hora extra × quantidade de horas extras.
Hora extra = (salário ÷ 220) × (1 + adicional) × horas
50% ou 100%? Quando cada um se aplica
- 50% é o mínimo constitucional para horas extras em dias úteis.
- 100% costuma valer para trabalho em domingos e feriados não compensados.
- Sua convenção coletiva pode prever percentuais maiores (60%, 70%, 100% também em dias úteis) — confira a da sua categoria.
O reflexo no DSR (Descanso Semanal Remunerado)
Quando as horas extras são habituais, elas aumentam o valor do seu descanso semanal remunerado. O reflexo é estimado assim: total das horas extras ÷ dias úteis do mês × (domingos + feriados). Também há reflexos em férias, 13º e FGTS ao longo do ano.
Perguntas frequentes
Existe limite de horas extras por dia?
Sim. A CLT permite, em regra, até 2 horas extras por dia. Acima disso, só em situações excepcionais previstas em lei.
Hora extra entra no cálculo da rescisão?
Sim. Horas extras habituais entram pela média no 13º, nas férias e na rescisão. Veja a calculadora de rescisão.
Banco de horas substitui o pagamento?
No banco de horas, as extras podem ser compensadas com folgas em vez de pagas. Se não forem compensadas no prazo do acordo, viram horas extras a pagar, com o adicional.